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Veja argumentos do presidente do STJ para negar habeas corpus a rondoniense preso com mais de 100 kg de ouro

Como tecipado pelo RONDONIAGORAO Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu, de forma liminar, o pedido de habeas corpus em favor do rondoniense Bruno Mendes de Jesus, de 30 anos, preso em flagrante no dia 4 de agosto após ser flagrado transportando 103 kg de ouro em barras em uma caminhonete, em Boa Vista. A decisão foi assinada pelo ministro presidente Herman Benjamin e publicada nesta segunda-feira (18).

A prisão ocorreu durante abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na ponte dos Macuxis, BR-401. Os agentes encontraram o ouro avaliado em cerca de R$ 61 milhões, segundo a cotação do Banco Central, escondido no painel do veículo. No carro também estavam a esposa do acusado e o filho do casal, um bebê de nove meses. De acordo com a PRF, esta foi a maior apreensão de ouro já registrada pela corporação no país.

Argumentos da defesa

No pedido de habeas corpus, a defesa alegou que a prisão preventiva de Bruno Mendes de Jesus seria ilegal, sustentando ausência dos requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. Argumentou ainda que medidas cautelares alternativas seriam suficientes e pediu a conversão da prisão em domiciliar, com base no fato de o acusado ser pai de uma criança pequena.

Os advogados também invocaram o princípio da homogeneidade, apontando que, em eventual condenação, o regime inicial de cumprimento de pena não seria o fechado. Além disso, citaram as condições de vulnerabilidade enfrentadas pelo réu na Penitenciária Agrícola de Monte Cristo, em Roraima, unidade marcada por episódios de violência e presença de facções criminosas.

Decisão do STJ

O ministro Herman Benjamin rejeitou o habeas corpus por questões processuais. Segundo a decisão, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ainda não havia julgado o mérito do pedido anterior, o que impede a análise direta pelo STJ.

A decisão aplicou o entendimento consolidado na Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a apreciação de habeas corpus contra decisão monocrática de relator que indefere liminar em instância inferior, salvo em situações de flagrante ilegalidade. O ministro destacou que não havia excepcionalidade no caso concreto que justificasse a superação desse óbice processual.

Com isso, Bruno Mendes de Jesus permanece preso preventivamente, e o mérito do habeas corpus seguirá para julgamento no TRF1. Confira a decisão na íntegra:

 

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