A proibição foi deferida pelo juiz Áureo Vergílio Queiroz, que aceitou os argumentos do PL local e já mandou excluir postagens com o governante e presidente.
Para o magistrado, embora “não haja verticalização o mais esperado e natural é que os candidatos de âmbito nacional e regional do mesmo partido caminhem juntos, exceto quando houver deliberação interna partidária, inexistente na hipótese em comento”.
Ele afirma que a publicidade pode induzir o eleitor e leva-lo a erro “ ao vincular, sem autorização partidária, a imagem do representado a Jair Messias Bolsonaro, prática vedada pelo Código Eleitoral”.
O magistrado pondera que o apoio a Bolsonaro é livre, mas desde que seja feita de forma clara “a não criar no eleitor a impressão de que há uma “coligação” formal ou apoio do presidenciável à candidatura de Marcos José dos Santos Rocha”.
A decisão determina que Marcos Rocha se abstenha de veicular em qualquer meio, físico ou virtual, propaganda eleitoral associando a sua candidatura à imagem de Jair Messias Bolsonaro, “sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada peça publicitária, sem prejuízo da apuração do crime de desobediência”.