Em seguida, o Ministério Público Eleitoral propôs outra ação penal contra o presidente da Câmara, também relativo a eleição de 2012, todavia em relação a outros fatos, ação esta julgada improcedente em primeiro grau, e mantida a absolvição agora pelo Tribunal. Segundo constou no recurso do Ministério Público, o vereador Edwilson supostamente comprou votos de eleitores, por oferecer a eles diversas benesses, dentre as quais transporte de ônibus, consultas médicas e nomeações em cargos públicos.
Entretanto essa tese não convenceu o Tribunal Eleitoral, que entendeu à unanimidade não haver nenhuma prova da compra de votos, pois uma condenação afastando uma imensidão de votos de pessoas que se viram representadas reclama uma certeza de que se está lidando com um candidato desonesto e essa conclusão não foi alcançada no processo.
A reportagem entrou em contato com o escritório de advocacia que defendeu o vereador, Camargo, Magalhães e Canedo, que por meio do advogado Nelson Canedo disse que a manutenção da absolvição do vereador foi “cirúrgica e de uma sensibilidade que há tempos não se via na seara eleitoral, que merece um olhar diferenciado em relação a outros ramos do direito, pois envolve a representatividade popular materializada num determinado agente político”.