TJRO Mantém condenação de Armando

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve as condenações por ato de improbidade administrativa relacionadas a um esquema de fraude em licitações realizadas no município de Seringueiras (RO), em 2014.  Processo: Apelação Cível nº 7001886-98.2016.8.22.0022.

Entre os condenados está Armando Bernardo da Silva, atual prefeito de Seringueiras. A decisão, entretanto, trata de fatos ocorridos em 2014, período em que Armando também exercia o cargo de prefeito do município.

A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial do TJRO, que negou provimento ao recurso de apelação e manteve as penalidades determinadas anteriormente pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé. O processo envolve licitações que utilizaram exemplares falsificados do Diário Oficial para simular a publicidade dos procedimentos.

Condenação de Armando Bernardo

De acordo com a decisão, Armando Bernardo da Silva, então prefeito de Seringueiras, recebeu condenação com multa civil equivalente a 20 vezes a remuneração que recebia à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber determinados benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.

Segundo o processo, cabia ao então prefeito homologar os certames e autorizar os pagamentos relacionados às contratações questionadas pela Justiça.

Sérgio Andrade Martins, o “Canjica”, também foi condenado

Outro nome destacado no processo é o de Sérgio Andrade Martins, conhecido como “Canjica”, apontado como executor das obras relacionadas às licitações investigadas.

Para Sérgio Andrade Martins, o TJRO manteve a condenação com multa civil equivalente a 12 vezes a remuneração do então prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.

A decisão descreve uma divisão de tarefas entre os envolvidos. Segundo o processo, enquanto documentos falsificados eram inseridos nos procedimentos administrativos para simular a publicação dos editais, os integrantes ligados ao grupo participavam das diferentes etapas das contratações e da execução dos serviços.

Licitações ocorreram em 2014

O caso envolve os processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014, destinados à contratação de serviços de terraplenagem, topografia e construção de bueiros no município de Seringueiras.

Segundo a Justiça, exemplares falsificados do Diário Oficial foram inseridos nos processos administrativos com avisos de licitação que não correspondiam às publicações oficiais. A ausência de publicidade verdadeira dos certames teria restringido a participação de empresas concorrentes.

Decisão foi mantida pelo TJRO

O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre 11 e 14 de agosto de 2026, pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O colegiado manteve as condenações por improbidade administrativa impostas em primeira instância.

Processo: Apelação Cível nº 7001886-98.2016.8.22.0022.

Fonte: Correio Rondoniense

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