O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (13), por 6 votos a 5, que a nova definição sobre sobras eleitorais deve vigorar a partir das eleições de 2022. Com isso, o deputado federal Eurípedes Lebrão (União) deve perder o mandato para Rafael Fera (Podemos). A Justiça Eleitoral vai ser comunicada e os parlamentarres atingidos ainda terão defesa.
Os recursos eram referentes à decisão tomada anteriormente pelos ministros, por maioria de votos, no julgamento das Ações Direta de Inconstitucionalidade ajuizadas por partidos políticos de que todos os partidos políticos podem participar da última fase de distribuição das sobras, antes reservada aos que atingissem cláusula de desempenho.
Também por maioria, o plenário decidiu que é inconstitucional a regra do Código Eleitoral que previa que, caso nenhum partido atingisse o quociente, as vagas seriam preenchidas pelos candidatos mais votados. Para os ministros, essas mudanças deveriam ser aplicadas a partir das eleições de 2024, sem afetar o resultado das eleições de 2022. É neste ponto que os partidos recorrem.
Nos embargos, as legendas argumentaram que, de acordo com a Lei das ADIs (Lei 9.868/1999, artigo 27), seria pelo menos oito votos para modular os efeitos da decisão do Plenário. Como isso não ocorreu, as alterações deveriam retroagir e valer para os eleitos no pleito de 22.
A decisão não deve afetar apenas a bancada de Rondônia. Veja a projeção:
Podem perder os cargos os deputados federais
Sílvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Professora Goreth (PDT-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (PP-TO).
Podem entrar os suplentes
Professora Marcivânia (PCdoB- AP)
Paulo Lemos (PSOL-AP)
André Abdon (PP-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO).