
Quatro leis aprovadas em 2026 mudaram regras de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As medidas envolvem monitoramento de agressores, punições mais severas, cadastro nacional de condenados e prazo maior para denunciar.
Monitoramento que pode avisar a vítima
A Lei nº 15.383 criou o monitoramento eletrônico como uma medida protetiva própria. Em situações de risco, o agressor poderá usar tornozeleira eletrônica, enquanto a vítima poderá receber um aplicativo ou dispositivo para ser avisada quando ele se aproximar.
A medida deve ser priorizada quando já houve descumprimento de ordem de proteção ou quando a mulher estiver sob risco iminente. A violação da área determinada pela Justiça ou do próprio equipamento poderá aumentar a pena pelo descumprimento da medida protetiva.
Regras mais duras para quem volta a ameaçar
A Lei nº 15.410, conhecida como Lei Barbara Penna, endureceu as regras para condenados por violência doméstica que voltarem a ameaçar ou agredir a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Nesses casos, podem ser aplicadas medidas disciplinares mais rigorosas, inclusive a transferência para outro estado.
A lei também passou a considerar como tortura a submissão repetida de uma mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. A medida não impede a aplicação das penas referentes a outros crimes que tenham sido cometidos.
Cadastro nacional de condenados
Outra novidade é o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, criado pela Lei nº 15.409. O sistema reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, importunação sexual, perseguição, lesão corporal e violência psicológica.
O cadastro deverá proteger a identidade da vítima e será administrado pelo governo federal, com compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública. A lei passou a valer depois do prazo de 60 dias previsto na própria norma.
Prazo maior para denunciar
Já a Lei nº 15.438 ampliou para 12 meses o prazo para a mulher apresentar queixa ou representação em crimes de violência doméstica e familiar. A contagem começa quando ela descobre quem é o autor do crime.
Apesar das mudanças, situações de risco exigem ajuda imediata. Emergências devem ser comunicadas pelo telefone 190. O Ligue 180 também oferece orientação e recebe denúncias de violência contra a mulher.
Por: Urupa 190





