Pesca comercial é restrita com início do período de defeso da piracema

A proibição da pesca comercial para a preservação do ciclo reprodutivo dos peixes vigora de 1º de outubro até 31 de janeiro de 2026, abrangendo diversas bacias hidrográficas no Brasil.

O período de defeso da piracema está em vigor desde 1º de outubro de 2025, estabelecendo a proibição temporária da pesca comercial até 31 de janeiro de 2026. A medida é essencial para assegurar o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros em todo o país.

As restrições abrangem os rios das bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, com destaque para o estado de Mato Grosso. As datas do defeso variam entre os estados e bacias, de acordo com o ciclo reprodutivo das espécies locais.

Restrições e exceções durante a piracema

Durante o período, a pesca comercial em rios e lagoas é suspensa para pescadores artesanais e industriais. A proibição inclui a pesca de espécies nativas e restringe modalidades, especialmente em áreas sensíveis como barragens, cachoeiras e confluências de rios.

É importante notar que a pesca de subsistência, desembarcada, é a única modalidade permitida.

Também ficam proibidos o transporte e a comercialização do pescado capturado no período. Somente é permitida a venda de peixes com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague devidamente licenciados.

Crime ambiental e importância ecológica

Quem desrespeitar a proibição da pesca durante a piracema comete crime ambiental. De acordo com o decreto que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais, o infrator está sujeito a:

Pena de detenção de até três anos;

Multa de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido;

Confisco de equipamentos como barcos, motores, redes, entre outros.

A palavra “piracema” é de origem tupi e significa “subida dos peixes”, que é o fenômeno natural em que os peixes nadam contra a correnteza para se reproduzir. O processo é vital para o equilíbrio ecológico e para a manutenção das espécies.

A coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental, Bianca Larissa de Mesquita Sousa, ressaltou que o defeso é crucial. “É um momento crucial para que ocorra a desova e o nascimento de novos indivíduos, garantindo a reposição natural dos estoques e a continuidade da pesca no futuro”, explicou Bianca. Os períodos de defeso são definidos com base em dados científicos para identificar os momentos críticos do ciclo reprodutivo das espécies.

Seguro-Defeso e combate a fraudes

Para apoiar os profissionais, pescadores artesanais têm direito ao Seguro-Defeso, um benefício mensal de um salário mínimo. Para receber, o pescador deve cumprir requisitos como:

Viver unicamente da pesca;

Estar registrado no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);

Possuir a Licença de Pescador Profissional e estar em dia com as obrigações legais.

Após dezembro de 2025, será exigida também a Carteira de Identidade Nacional (CIN). Recentemente, o governo federal implementou novas regras para a concessão do benefício para combater fraudes e irregularidades. O ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, afirmou que o governo seguirá atuando para assegurar o pagamento apenas a quem de fato tem direito.

Por  Agência Brasil





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