“À vista do exposto, com supedâneo do caput do art. 62 da Resolução TSE n. 23.609/2019, Defiro o registro de candidatura de Marcos José Rocha dos Santos para concorrer ao cargo de governador, com o número 44, nas eleições 2022”, diz o despacho.
“À vista do exposto, com supedâneo do caput do art. 62 da Resolução TSE n. 23.609/2019, Defiro o registro de candidatura de Marcos José Rocha dos Santos para concorrer ao cargo de governador, com o número 44, nas eleições 2022”, diz o despacho.