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Mais uma derrota: Rafael éo Fera é condenado pela Justiça a pagar indenização por danos morais

O ex-vereador de Ariquemes Rafael Bento Pereira, popularmente conhecido como Rafael éo Fera, foi condenado a pagar a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, ao ex-secretário de saúde do município, Marcelo Graeff.

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) ainda determinou que “Fera” retire a postagem ofensiva da rede social, “bem como a garantir ao autor o direito de resposta, em igual proporção (destaque/publicidade) da ofensa veiculada, fixando-se o prazo de 15 (quinze) dias, pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de 20 salários mínimos, extinguindo o processo com resolução do mérito.”

Marcelo Graeff foi secretário de saúde de Ariquemes na gestão anterior. Já Rafael éo Fera foi vereador na legislatura passada, reeleito em 2020, porém, foi cassado em Julho de 2023, por quebra de decoro parlamentar.

Entenda o Caso

Trata-se de ação judicial de reparação por danos morais ajuizada por Marcelo Graeff contra Rafael éo Fera, em decorrência de uma publicação ofensiva em rede social.

O ex-vereador postou, em sua rede social, com a foto do ex-secretário de saúde, uma publicação com a denominação “SECRETÁRIO DESUMANO”, ao argumento de que subsistiriam falta de medicamentos/insumos/atendimentos na saúde pública municipal.

De acordo com a denúncia, “a publicação feita no perfil do ex-vereador, haveria gerado efeitos negativos, causando-lhe profundo abalo à honra” do então secretário de saúde.

Para a defesa, Fera “teria agido no estrito cumprimento de seu mister fiscalizatório e, a publicação foi feita com o manifesto intento de dar publicidade ao problema de saúde enfrentado pela municipalidade. E, ainda, estaria em sua atuação protegido pela imunidade parlamentar.”

Para o Desembargador José Augusto Alves Martins, da 2ª Turma Recursal do TJRO, “a postagem feita por Rafael éo Fera na internet, não guarda relação com a atividade parlamentar.”

O magistrado entendeu que “tratar-se de mera opinião pessoal, sem natureza fiscalizatória ou de intenção informativa, impondo-se seja afastada a tese da inviolabilidade material, já que a veiculação da imagem do autor, associada à pecha de “desumano” supera os limites de urbanidade, respeito e especificamente alusivos à atividade político legislativa do réu”.

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