Sentença determina multa de R$ 5 mil e suspensão de pesquisa eleitoral divul
A Justiça Eleitoral da 20ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou procedente a representação movida pelo diretório municipal do partido Podemos contra a candidata à Prefeitura de Porto Velho, Mariana Carvalho, do PSDB, e seu candidato a vice-prefeito, Valcenir Alves da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Juliana Paula Silva da Costa Brandão e impôs multa de R$ 5 mil aos representados, além da suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral considerada irregular. As informações são do site Rondônia Dinâmica. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
A ação foi protocolada pelo Podemos, representado pelo escritório Camargo, Magalhães e Canedo, sob a alegação de que os representados divulgaram pesquisa eleitoral na página de campanha no Instagram sem a devida indicação da empresa responsável, em desacordo com a Resolução TSE nº 23.600/2019. Diante da irregularidade, a Justiça Eleitoral já havia concedido uma liminar determinando o cumprimento das normas previstas no artigo 10, inciso V, da referida resolução.
O partido alegou que, apesar da decisão anterior, os representados reiteraram a conduta, dessa vez por meio de inserção na televisão em 22 de outubro de 2024. A veiculação não teria incluído o nome da empresa responsável pela pesquisa, contrariando as normas eleitorais. Além disso, segundo o Podemos, a pesquisa citada teria sido realizada por uma empresa cujo histórico de levantamentos anteriores era questionado, o que reforçaria a suspeita de desinformação.
A legenda também argumentou que a propaganda eleitoral veiculada na televisão fazia referência a um “estudo da CNN”, afirmando que Mariana Carvalho “segue na frente” e que, no segundo turno, “disparou”. Segundo o Podemos, a informação era “flagrantemente inverídica”, pois não se tratava de uma pesquisa eleitoral genuína, mas sim de um agregador de pesquisas. O partido alegou que a omissão poderia induzir o eleitor a erro, comprometendo a transparência do pleito.
Decisão judicial
A juíza Juliana Brandão fundamentou a decisão na Resolução TSE nº 23.600/2019 e na Lei nº 9.504/1997, que estabelecem normas para as eleições e determinam que qualquer divulgação de pesquisa eleitoral deve conter o nome da empresa responsável e, quando aplicável, o nome de quem a contratou.
Na sentença, a magistrada destacou que houve descumprimento da regulamentação ao propagar informação desatualizada sobre pesquisas eleitorais e que os representados não apresentaram justificativa suficiente para descaracterizar a irregularidade. Os requeridos alegaram que o problema decorreu de “falha humana” e que incluíram posteriormente a informação sobre a empresa responsável, mas não contestaram a desatualização da pesquisa divulgada.
Diante dos fatos, a Justiça Eleitoral confirmou a liminar concedida anteriormente e determinou a suspensão da veiculação da pesquisa eleitoral irregular em qualquer meio de comunicação. Além disso, aplicou multa de R$ 5 mil a Mariana Carvalho e Valcenir Alves da Silva, com base no artigo 57-C, §2º, da Lei nº 9.504/1997, por propaganda irregular.
Caso os representados decidam recorrer da decisão, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) analisará o recurso após a apresentação de contrarrazões dentro do prazo de um dia. Se não houver recurso, a decisão transitará em julgado, sendo arquivada definitivamente.
OS TERMOS DA DECISÃO;
Fonte: Rondônia Dinâmica