Ex-diretor de hospital que usou viatura oficial para ir a evento político na Capital é condenado

Decisão determina ressarcimento de R$ 1.481,86, aplicação de multa, suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público – Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia, por meio da 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho, julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Estado contra José Roberto de Souza Oliveira, ex-diretor-geral do Hospital Regional de Buritis, acusado de utilizar indevidamente veículo oficial para fins particulares. A decisão foi proferida pelo juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa em 25 de agosto de 2025, no processo nº 7014757-82.2023.8.22.0001.

Cabe recurso.

De acordo com os autos, em 24 de julho de 2022, o então diretor utilizou um Fiat Mobi da frota estadual, de placa RSU-6A79, para se deslocar até Porto Velho, onde foi flagrado nas dependências de uma casa de shows durante um evento político-partidário. A Procuradoria-Geral do Estado sustentou que a conduta configurava ato de improbidade administrativa e gerou prejuízo aos cofres públicos.

A investigação foi conduzida pela Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade (COARE), que apontou indícios de irregularidade. Dois dias depois, em 26 de julho de 2022, José Roberto pediu exoneração do cargo antes da conclusão do relatório. Ainda assim, a Corregedoria instaurou processo administrativo disciplinar, de número 099/PAD/SESAU/2022, recomendando a conversão da exoneração em demissão.

O dano ao erário foi calculado em R$ 442,75, referentes às despesas com o veículo oficial, e R$ 1.039,11 em remuneração recebida após a exoneração, somando R$ 1.481,86. A Procuradoria embasou o pedido na Constituição Federal, na Lei de Improbidade Administrativa e em precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre a imprescritibilidade do ressarcimento em casos dolosos.

O réu foi citado mas não apresentou defesa, levando à decretação da revelia. O Ministério Público opinou pela procedência da ação. Em depoimentos colhidos no processo administrativo, a então secretária de Saúde, Semayra Moret, e a chefe de Recursos Humanos, Raquel de Oliveira Rodrigues, confirmaram que não havia solicitação de viagem ou compromissos institucionais, afastando a justificativa apresentada por José Roberto.

Na sentença, o magistrado destacou que o uso de veículo público para comparecer a evento político caracteriza ato de improbidade previsto no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992. Citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e de tribunais estaduais que consolidam a tese de que a utilização de viaturas oficiais para fins particulares afronta os princípios da moralidade e legalidade administrativa.

A decisão condenou José Roberto ao ressarcimento integral de R$ 1.481,86, com correção pelo IPCA-E e juros de 1% ao mês a partir da citação, além do pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano. O juiz também determinou a suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período, a perda da função pública caso estivesse em exercício na data do trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais.

Ao justificar as penas, o magistrado ressaltou que, embora o valor econômico fosse reduzido, a gravidade da conduta e a violação da moralidade administrativa justificavam a aplicação das sanções. A sentença foi publicada em 25 de agosto de 2025 e também serve como mandado, carta ou ofício para execução imediata.

Fonte: Rondônia Dinâmica


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