Eleitores só podem ser presos em flagrante ou por sentença criminal condenatória de crime inafiançável

Desde as primeiras horas desta terça-feira (29) e até o próximo dia 6 nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, co exceção do flagrante delito, ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

O salvo-conduto é uma medida em favor de eleitora ou eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

Em relação aos candidatos que disputam no próximo domingo o primeiro turno das eleições gerais, a restrição de prisão já está valendo desde 19 de setembro, e também vai até seis de outubro.

As urnas ficarão abertas das 8 às 17 horas, no horário de Brasília. Os brasileiros vão escolher, na seguinte ordem na urna: deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual, ou distrital, no caso do DF; primeira e segunda vaga para o Senado para o Senado; governadora ou governador; e presidente da República.

Como são muitos números para decorar, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os eleitores levem a colinha em papel, para evitar erros e também as filas.

Lembrando que precisa ser uma anotação em papel, porque é proibido entrar com celular na cabine de votação. O aparelho só pode ser usado para a identificação dos eleitores por meio do e-Título ou de documentos oficiais como a CNH ou RG Digital.

Fonte: Rondoniagora

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