Eleições 2026: o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral a partir de agora

TSE liberou propaganda desde 16 de agosto; veja regras para redes sociais, ruas e comícios em Rondônia

A propaganda eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 começou neste domingo (16), conforme o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir de agora, a população passa a encontrar campanhas nas ruas, na internet e em eventos públicos, mas existem limites para proteger o eleitor e manter o equilíbrio da disputa.

Em Rondônia, o Tribunal Regional Eleitoral orienta que a população conheça as regras e ajude a fiscalizar possíveis irregularidades. Veja os principais pontos.

1. O QUE JÁ PODE

  • Pedir voto de forma explícita, inclusive com expressões como “vote em” ou outras que transmitam claramente essa intenção;
  • Realizar comícios entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha poderá ser prorrogado por mais duas horas. A realização do ato deve ser comunicada à Polícia Militar com pelo menos 24 horas de antecedência;
  • Utilizar alto-falantes e amplificadores entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, tribunais, quartéis e sedes dos Poderes;
  • Usar carro de som ou minitrio em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, dentro do limite de 80 decibéis medidos a sete metros do veículo;
  • Distribuir santinhos, folhetos, adesivos e outros materiais gráficos. Os impressos devem informar o CPF ou CNPJ de quem confeccionou o material, de quem o contratou e a respectiva tiragem;
  • Colocar adesivos em veículos, desde que não ultrapassem 0,5 m². Um adesivo de 50 cm x 40 cm está dentro do limite legal. Adesivos microperfurados podem ocupar toda a extensão do para-brisa traseiro;
  • Fazer propaganda eleitoral na internet, inclusive impulsionamento pago, desde que contratado diretamente por partido, federação, coligação, candidata ou candidato e identificado como propaganda eleitoral;
  • Realizar lives eleitorais, observadas as regras específicas para candidatas, candidatos, partidos, federações e coligações.

2. O QUE NÃO PODE DE JEITO NENHUM

  • Outdoor, inclusive eletrônico;
  • Showmício ou evento semelhante com apresentação de artistas para promover candidatura;
  • Distribuição de brindes, como camisetas, bonés, chaveiros, canetas, cestas básicas ou qualquer bem que possa oferecer vantagem ao eleitor;
  • Divulgação de conteúdo falso, manipulado ou gravemente descontextualizado com potencial de prejudicar o equilíbrio das eleições;
  • Uso de deepfake para favorecer ou prejudicar candidatura. Conteúdos criados ou significativamente alterados por inteligência artificial precisam informar, de maneira clara, destacada e acessível, que foram produzidos ou manipulados com essa tecnologia;
  • Propaganda em postes, árvores, jardins públicos, muros, cercas, tapumes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros bens públicos ou de uso comum, como templos, lojas, clubes e centros comerciais;
  • Propaganda ou assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados;
  • Telemarketing em qualquer horário;
  • Disparo em massa de mensagens instantâneas sem o consentimento da pessoa destinatária ou mediante contratação de ferramentas não autorizadas pelo provedor;
  • Pintura de muros, cercas ou tapumes. O limite de 4 m² não é uma autorização geral para propaganda em muro: ele se refere à identificação do comitê central de campanha.

3. NAS REDES SOCIAIS — ATENÇÃO

O impulsionamento pago é permitido, mas precisa seguir regras específicas:

  • O conteúdo deve apresentar, de forma clara e legível, a expressão “Propaganda Eleitoral”;
  • Também deve informar o CPF ou CNPJ da pessoa ou organização responsável;
  • O impulsionamento deve ser contratado diretamente por partido, federação, coligação, candidata ou candidato;
  • A contratação de influenciadores ou pessoas físicas para publicar propaganda político-eleitoral paga em seus próprios perfis é proibida;
  • Perfis falsos ou automatizados usados reiteradamente para crimes eleitorais ou desinformação reconhecida pela Justiça podem ser removidos;
  • A live de candidata ou candidato que promova candidatura é considerada ato público de campanha e deve ser realizada nos perfis ou canais permitidos pela legislação;
  • O TRE-RO informa que a propaganda eleitoral na internet, inclusive com recursos pagos ou impulsionados, está prevista no calendário de 16 de agosto a 1º de outubro;
  • Nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores à eleição, fica proibida a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet;
  • No dia da eleição, não é permitida a publicação de novos conteúdos de propaganda nem o impulsionamento. Conteúdos publicados anteriormente podem permanecer disponíveis;
  • No dia da votação, também são proibidas a boca de urna, a abordagem de eleitores, a propaganda coletiva e ruidosa, comícios, carreatas e o uso de alto-falantes. É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor.

A eleição está marcada para 4 de outubro de 2026. Ao identificar uma possível irregularidade, o eleitor pode procurar o TRE-RO pelo formulário Denúncia 148, pelo telefone 148 ou pelo WhatsApp (69) 3211-2148.

Fontes

TSE — regras da propaganda eleitoral 2026;

TRE-RO — início da propaganda eleitoral;

Resolução TSE nº 23.610/2019, texto atualizado;

TSE — regras para uso de inteligência artificial.

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