Empresa foi considerada apta, mas o caso deverá ser acompanhado pelo MP-RO e o Tribunal de Contas – Foto: Divulgação

Governo de Rondônia finalizou o Pregão Eletrônico nº 90197/2024 para serviços de ambulâncias, com custo previsto de R$ 47,6 milhões por ano. A empresa UNI-SOS Emergências Médicas Ltda venceu a licitação para operar ambulâncias, incluindo UTIs móveis, para atender hospitais como João Paulo II, Hospital de Base, CEMETRON e unidades regionais em municípios do interior.


Documentos da Controladoria Interna da SUPEL confirmam a regularidade legal do processo, mas registram ocorrência de retrabalho e falhas no planejamento dos riscos. Enquanto o Termo de Referência exige o cumprimento de direitos trabalhistas, a análise do Estado concentrou-se na conferência de certidões, sem detalhar como será feita a fiscalização da jornada de trabalho ou do pagamento de salários conforme as planilhas apresentadas pela contratada.
Entidades sindicais não registraram manifestações ou questionamentos formais sobre os termos do contrato, que envolve médicos, enfermeiros e motoristas. O modelo adotado transfere a execução de serviços críticos para o setor privado, mantendo o Estado na função de gestor de papéis.
A ausência de um acompanhamento direto sobre escalas de trabalho abre precedente para que o serviço avance sem que se comprove o cumprimento das convenções coletivas na prática.
Além disso, como registrado por outros sites, surgiram dúvidas acerca da estrutura física apresentada como base da empresa no estado, em Candeias do Jamari, e a logística necessária para atender uma demanda de alta complexidade em diferentes regiões.



O endereço registrado pela empresa é modesto, o que gerou cobranças por maior transparência sobre frota disponível, equipes médicas e condições operacionais para execução do contrato.
Outro ponto citado é a discussão tributária relacionada ao ISS, já que empresas instaladas em municípios diferentes podem estar sujeitas a alíquotas distintas. Mesmo prestando serviços majoritariamente em Porto Velho e em outros municípios, a empresa foi autorizada a emitir integralmente as notas fiscais em Candeias do Jamari, aplicando alíquota de ISS de 3,00%, inferior à alíquota legalmente prevista para o local da efetiva prestação do serviço.




Fonte: Rondoniaovivo




