ALVORADA D’OESTE — Mãe e filha de 14 anos trocam agressões em via pública; adolescente relata histórico de violência doméstica

Alvorada d’Oeste (RO) — Uma ocorrência de violência doméstica mobilizou a Polícia Militar na tarde de domingo (26), no Centro de Alvorada d’Oeste. A guarnição do 11º BPM foi acionada após relatos de agressões físicas recíprocas entre uma mãe e sua filha adolescente de 14 anos, que mantêm uma relação bastante conturbada.

Ao chegar ao local, os militares encontraram as partes bastante exaltadas e iniciaram os procedimentos de averiguação, colhendo as versões dos envolvidos. A mãe relatou que a adolescente teria partido em sua direção desferindo socos, pontapés e puxões de cabelo, após mais um desentendimento. A comunicante alegou ainda que a filha não demonstra interesse em estudar, frequentemente a desafia para agressões e que os conflitos vêm se agravando de forma recorrente, a ponto de declarar não ter mais interesse em manter a adolescente em sua residência.

A adolescente, por sua vez, apresentou versão diversa e relatou histórico de violência no ambiente familiar, afirmando ser agredida com frequência pela mãe. Segundo seu relato, durante a discussão, a mãe teria utilizado um cabo de vassoura para tentar agredi-la e arremessado um copo contra sua cabeça. A jovem relatou ainda sofrer agressões verbais constantes, incluindo expressões extremamente ofensivas, e manifestou o desejo de passar a morar com o genitor, que reside em outro município.

Durante a averiguação, foram observadas pequenas escoriações no braço esquerdo, no braço direito e no couro cabeludo da adolescente. Já na mãe, não foram constatadas lesões corporais visíveis. As versões de ambas as partes foram registradas em vídeo e anexadas ao boletim de ocorrência.

Diante da gravidade dos fatos e considerando tratar-se de violência doméstica, a guarnição conduziu as partes à Unidade Especializada de Polícia (UNISP) para as providências cabíveis. O caso se enquadra, em tese, no crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a quatro anos para quem causa lesão corporal a ascendente, descendente, irmão ou cônjuge no contexto de violência doméstica. Há ainda possível incidência do art. 136 do CP, caso comprovada a submissão da adolescente a maus-tratos, sem prejuízo de eventual apuração de outros ilícitos decorrentes dos fatos relatados. A Lei nº 9.099/95 também prevê o crime de vias de fato (art. 21) quando há agressão recíproca sem lesão corporal consumada.

A atuação da Polícia Militar teve por finalidade cessar o conflito, prevenir a continuidade das agressões, preservar a integridade física das partes e restabelecer a ordem pública, considerando o risco de agravamento da violência no ambiente familiar e seus possíveis reflexos à integridade física e psicológica da adolescente. Ambas foram submetidas a exame de corpo de delito. O caso segue em investigação pelas autoridades competentes.

Fonte: URUPA 190

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