No texto anterior, a mensagem 24, de 14 de março deste ano, havia sido enviada visando reunir alterações necessárias para a estrutura político-administrativa do Estado, os quais permitiriam correções, adequações visando a otimização organizacional do Poder Executivo.
“Naquele instante aprovamos em regime de urgência recepcionando, lendo e aprovando a deliberação no dia da entrada da mensagem na Casa de Leis. Mas, para a surpresa do Parlamento, o artigo nº 14, encontrava-se um dispositivo totalmente diferente do assunto da Lei Complementar”, destacou o presidente da Alero, deputado estadual Marcelo Cruz (Patriota).
Na época, o Artigo 14, dizia que: “fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPOG), autorizado a promover os ajustes orçamentários e financeiros necessários na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, para a fiel execução desta Lei Complementar”.
No mês de julho, a Assembleia Legislativa de Rondônia tomou conhecimento do movimento indevido e teve em vista garantir sua atuação. “Essa manobra retirava a competência da Casa de Leis de fiscalizar e acompanhar a execução orçamentária, em especial na abertura de créditos especiais, entre outros, realizando então a deliberação e aprovação de uma emenda à constituição de n.º 160, para efetivar o poder típico fiscalizatório do Poder Legislativo”, acrescentou o parlamentar.
De acordo com Marcelo Cruz, a Alero recebeu críticas indevidas. “Observamos que fomos enganados por uma parte do governo de quem realmente rege uma parte do Estado. Agora, primeiro é importante o próprio governo se entender porque esta Casa de Leis mostrou hoje que está unida pelo desenvolvimento e quer ver uma Rondônia cada vez melhor”, resumiu.