Quatro novas leis ampliam a proteção de mulheres vítimas de violência no Brasil

Quatro leis aprovadas em 2026 mudaram regras de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. As medidas envolvem monitoramento de agressores, punições mais severas, cadastro nacional de condenados e prazo maior para denunciar.

Monitoramento que pode avisar a vítima

A Lei nº 15.383 criou o monitoramento eletrônico como uma medida protetiva própria. Em situações de risco, o agressor poderá usar tornozeleira eletrônica, enquanto a vítima poderá receber um aplicativo ou dispositivo para ser avisada quando ele se aproximar.

A medida deve ser priorizada quando já houve descumprimento de ordem de proteção ou quando a mulher estiver sob risco iminente. A violação da área determinada pela Justiça ou do próprio equipamento poderá aumentar a pena pelo descumprimento da medida protetiva.

Regras mais duras para quem volta a ameaçar

A Lei nº 15.410, conhecida como Lei Barbara Penna, endureceu as regras para condenados por violência doméstica que voltarem a ameaçar ou agredir a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Nesses casos, podem ser aplicadas medidas disciplinares mais rigorosas, inclusive a transferência para outro estado.

A lei também passou a considerar como tortura a submissão repetida de uma mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar. A medida não impede a aplicação das penas referentes a outros crimes que tenham sido cometidos.

Cadastro nacional de condenados

Outra novidade é o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher, criado pela Lei nº 15.409. O sistema reunirá informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, importunação sexual, perseguição, lesão corporal e violência psicológica.

O cadastro deverá proteger a identidade da vítima e será administrado pelo governo federal, com compartilhamento de informações entre os órgãos de segurança pública. A lei passou a valer depois do prazo de 60 dias previsto na própria norma.

Prazo maior para denunciar

Já a Lei nº 15.438 ampliou para 12 meses o prazo para a mulher apresentar queixa ou representação em crimes de violência doméstica e familiar. A contagem começa quando ela descobre quem é o autor do crime.

Apesar das mudanças, situações de risco exigem ajuda imediata. Emergências devem ser comunicadas pelo telefone 190. O Ligue 180 também oferece orientação e recebe denúncias de violência contra a mulher.

Por: Urupa 190

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