
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) manteve as condenações por ato de improbidade administrativa relacionadas a um esquema de fraude em licitações realizadas no município de Seringueiras (RO), em 2014. Processo: Apelação Cível nº 7001886-98.2016.8.22.0022.
Entre os condenados está Armando Bernardo da Silva, atual prefeito de Seringueiras. A decisão, entretanto, trata de fatos ocorridos em 2014, período em que Armando também exercia o cargo de prefeito do município.
A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Especial do TJRO, que negou provimento ao recurso de apelação e manteve as penalidades determinadas anteriormente pela 1ª Vara Genérica de São Miguel do Guaporé. O processo envolve licitações que utilizaram exemplares falsificados do Diário Oficial para simular a publicidade dos procedimentos.
Condenação de Armando Bernardo
De acordo com a decisão, Armando Bernardo da Silva, então prefeito de Seringueiras, recebeu condenação com multa civil equivalente a 20 vezes a remuneração que recebia à época dos fatos, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber determinados benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de quatro anos.
Segundo o processo, cabia ao então prefeito homologar os certames e autorizar os pagamentos relacionados às contratações questionadas pela Justiça.
Sérgio Andrade Martins, o “Canjica”, também foi condenado
Outro nome destacado no processo é o de Sérgio Andrade Martins, conhecido como “Canjica”, apontado como executor das obras relacionadas às licitações investigadas.
Para Sérgio Andrade Martins, o TJRO manteve a condenação com multa civil equivalente a 12 vezes a remuneração do então prefeito, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo período de três anos.
A decisão descreve uma divisão de tarefas entre os envolvidos. Segundo o processo, enquanto documentos falsificados eram inseridos nos procedimentos administrativos para simular a publicação dos editais, os integrantes ligados ao grupo participavam das diferentes etapas das contratações e da execução dos serviços.
Licitações ocorreram em 2014
O caso envolve os processos licitatórios nº 611/2014, 694/2014 e 736/2014, destinados à contratação de serviços de terraplenagem, topografia e construção de bueiros no município de Seringueiras.
Segundo a Justiça, exemplares falsificados do Diário Oficial foram inseridos nos processos administrativos com avisos de licitação que não correspondiam às publicações oficiais. A ausência de publicidade verdadeira dos certames teria restringido a participação de empresas concorrentes.
Decisão foi mantida pelo TJRO
O recurso foi julgado em sessão eletrônica realizada entre 11 e 14 de agosto de 2026, pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O colegiado manteve as condenações por improbidade administrativa impostas em primeira instância.
Processo: Apelação Cível nº 7001886-98.2016.8.22.0022.
Fonte: Correio Rondoniense





