“Caso Welisson Bandeira” avança: Justiça mantém dois acusados presos após crime brutal ocorrido em 2025, em Alvorada

Uma das acusadas, que é mãe, recebeu liberdade para ser vigiada com tornozeleira eletrônica

ALVORADA D’OESTE/RO — Ação penal que apura o assassinato cometido com golpes de canivete e placa de sinalização entra na fase de alegações finais após encerramento da instrução criminal. A Juíza de Direito Muriel Cleve Nicolodi, do fórum de Alvorada do Oeste, proferiu uma extensa decisão na ação penal que apura o homicídio qualificado e coação no curso do processo do “CASO WELISSON BANDEIRA”. O despacho detalha a dinâmica do crime violento, extingue a punibilidade de um dos réus que faleceu, mantém a prisão preventiva de dois acusados e concede a liberdade provisória a uma mulher mediante pesadas medidas cautelares.

O cenário atual no processo

As defesas de E.R.S. e M.S. pleitearam a revogação das prisões preventivas, alegando primariedade, residência fixa e ausência de riscos. Contudo, os pedidos foram integralmente indeferidos pela Justiça.

  • E.R.S.: Apontado como o condutor do veículo que transportou o grupo até o local do crime. Depoimentos colhidos no inquérito revelam que, durante o trajeto, E.R.S. instigou outro envolvido, dizendo que queria ver se ele iria “ser homem para honrar o que havia dito” e que não era para “mijar pra trás”. Embora a defesa tenha alegado que ele possui um filho menor de idade, a juíza considerou que sua participação ativa antes, durante e depois da agressão impede a soltura.

  • M.S.: Conforme a denúncia e os depoimentos, M.S. desceu do veículo e atuou diretamente em conjunto com os demais executores. Além da gravidade da conduta no cenário do homicídio, pesou contra M.S. o fato de ele possuir outras ações penais em andamento, o que reforça o risco de reiteração delitiva e afasta o argumento de baixa periculosidade social.

Ambos os réus admitiram em audiência que estavam com a vítima consumindo bebidas alcoólicas e que o carro parou no local da agressão fatal, embora tenham tentado eximir-se da responsabilidade afirmando que não presenciaram o momento exato dos golpes.

Liberdade provisória com tornozeleira

A ré S.R.S., que estava presa preventivamente há cerca de nove meses, obteve o direito de responder ao processo em liberdade. A decisão baseou-se no parecer favorável do Ministério Público. Diferente dos corréus, a participação imputada a S.R.S. foi de instigação, sem atuação direta nas agressões físicas. Testemunhas e elementos dos autos indicaram que, ao perceber a gravidade da situação, ela possivelmente tentou impedir a continuidade do massacre.

A magistrada também levou em consideração o fato de a ré ser mãe de uma filha menor de idade que se encontra em tratamento psicológico devido ao afastamento materno. Para sair da prisão, S.R.S. terá de cumprir algumas obrigações, como ser submetida a monitoramento eletrônico por tornozeleira, recolhimento domiciliar obrigatório no período das 18h00 às 06h00 do dia seguinte e algumas proibições, como proibição total de manter contato com os corréus e com as testemunhas do caso, proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos ou estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas e pribição de circular ou frequentar a cidade de Urupá/RO e de se ausentar da comarca de sua residência por mais de 10 dias sem autorização.

Relembre o crime ocorrido em abril de 2025

O processo apura os fatos ocorridos em 2025, tipificados como homicídio qualificado por motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de coação. Segundo os autos, o crime foi praticado com extrema violência, caracterizado pela multiplicidade e intensidade dos golpes desferidos contra a vítima, Welisson Bandeira de Oliveira. Os agressores utilizaram um canivete e uma placa metálica de sinalização viária para cometer o assassinato, demonstrando, segundo a magistrada, um elevado grau de periculosidade e total desprezo pela vida humana.

Na manhã de domingo, 6 de abril de 2025, a Polícia Militar foi acionada por meio do número de emergência 190 após uma denúncia anônima relatar a presença de um corpo sob uma árvore, às margens da Rodovia RO-473, nas proximidades de uma porteira, em um local ermo que liga Urupá ao município de Alvorada d’Oeste.

A guarnição chegou ao local às 09h25min e constatou a veracidade da informação. O corpo, já sem vida, foi identificado como sendo de Welisson Bandeira de Oliveira. A área foi isolada para preservar a cena até a chegada da equipe da Polícia Técnico-Científica, que se deu às 11h45min. Após a perícia, o corpo foi liberado para remoção por uma funerária local. Durante a ocorrência, a ex-esposa da vítima foi contatada e repassou a notícia aos familiares.

A investigação, fuga e prisões

As investigações conduzidas pela equipe da Delegacia de Urupá permitiram a rápida identificação e qualificação dos principais suspeitos do crime. Os investigados tentaram fugir para diferentes cidades a fim de ocultar suas ações, mas foram localizados e presos com o apoio de outras unidades policiais: S.R.S. foi presa na cidade de Ariquemes; E.R.S. foi capturado em Alvorada d’Oeste; e M.S. foi localizado e preso em Buritis.

Réu foragido morre em confronto com o choque da PM

O processo teve a perda de um dos integrantes do polo passivo. O réu Bruno Alessandro Eller, que figurava como foragido do caso e contra quem constavam também mandados de prisão em aberto expedidos pela Vara Única de Presidente Médici por roubo e outro homicídio, faleceu no dia 24 de maio de 2026. Diante do fato, a juíza declarou extinta a sua punibilidade na recente sentença, determinando o arquivamento dos autos especificamente em relação a ele.

A morte de Bruno Alessandro Eller, apontado como integrante da Liga dos Camponeses Pobres (LCP), ocorreu durante uma grande ação de repressão à criminalidade no campo, denominada Operação Dominus, desencadeada por equipes do Batalhão de Polícia de Choque na zona rural do município de Nova Mamoré (RO), região de forte tensão por invasões de terra.

O confronto ocorreu na Linha 8, sentido Nova Mamoré. A guarnição do Choque Comando realizava um deslocamento para reabastecimento da viatura quando interceptou Bruno pilotando uma motocicleta Honda NXR150 Bros. Ao receber ordem de parada, ele desobedeceu e tentou fugir, prensando a moto entre a viatura e um barranco. No momento em que uma sargento tentou desembarcar para contê-lo, o acusado colidiu contra a porta da viatura e caiu. De acordo com a polícia, ao levantar-se, Bruno tentou imediatamente sacar uma pistola Taurus G3 calibre 9mm, apontando-a em direção ao comandante da equipe. Para repelir a agressão iminente, o oficial efetuou três disparos, sendo que dois atingiram o acusado. Os próprios policiais militares realizaram os procedimentos de primeiros socorros no local, aplicando selo de tórax e manobras de reanimação. Bruno foi levado às pressas ao hospital do município, mas o óbito foi constatado pela equipe médica.

Cerca de vinte minutos após o primeiro confronto, a poucos quilômetros dali, nas imediações do Assentamento Tiago Campin, na Linha 21, outra equipe do BPChoque localizou duas motocicletas. Ao perceberem a aproximação, os criminosos abriram fogo. A guarnição revidou com 18 tiros. Um dos criminosos, identificado como Gislei Goularte Gonçalves, 26, foi baleado e caiu, vindo a falecer posteriormente no hospital. O segundo envolvido, identificado como R. F. P., vulgo “Fantasma”, conseguiu fugir pelo matagal efetuando disparos. Antes de morrer, Gislei confessou a identidade de “Fantasma” e revelou que o arsenal do grupo estava escondido na casa de um homem chamado G.G., a cerca de 5 km dali, que fugiu para a mata com a chegada da polícia. Todo o material apreendido — incluindo uma pistola Taurus G3 com 27 munições, um revólver .32, três motocicletas, celular e capacete — foi apresentado na Unisp de Nova Mamoré.

Próximos passos

Com o encerramento da instrução criminal e a oitiva de todas as testemunhas e réus, o fórum de Alvorada d’Oeste determinou a intimação sucessiva do Ministério Público e das defesas para a apresentação das alegações finais por memoriais. Após essa fase, os autos retornarão conclusos para a sentença da primeira fase do Tribunal do Júri, que decidirá se os réus remanescentes serão levados a julgamento popular.

 

 

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Fonte: Urupa 190

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