Deputado Lebrão não perde mandato de imediato para o Rafael Fera; entenda

A decisão terá que ir para os TREs recalcularem as sobras diante da nova regra estabelecida pelo TSE. Aí, os TREs vão comunicar a Câmara dos Deputados e as Assembleias, quando houver mudança nas cadeiras.

Os sete deputados federais que perderam mandato pela decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que muda as regras de distribuição das chamadas “sobras eleitorais”, nas eleições proporcionais de 2022, não devem perder o mandato de forma imediata. Os ministros julgaram recursos dos partidos para que as novas regras das sobras sejam aplicadas às eleições de 2022, pleito no qual os sete parlamentares foram eleitos.

Por 6 votos a 4, os ministros decidiram que as regras são aplicáveis às eleições de 2022, e os deputados devem ser substituídos.

O jornal Folha de São Paulo publicou reportagem neste sábado (15) informando que os deputados federais afetados, incluindo o congressista Euripedes Lebrão (União-Brasil-RO), de Rondônia, ainda tem a possibilidade de lançar um último recurso que são os Embargos de Declaração para esclarecer pontos do entendimento do STF.

Há o prazo de 60 dias para a publicação do Acórdão e a partir de então o prazo de cinco dias para apresentação dos embargos. Pelo rito, o sucessor à vaga Rafael Bento, o Rafael o Fera (Podemos-RO), assumirá a vaga somente no último trimestre do ano, daqui ao menos seis meses.

Segundo o portal R7, após a publicação do acórdão (resultado do julgamento), o STF pode escolher entre mandar um ofício para os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) ou para o TSE. O órgão eleitoral acionado vai fazer um novo cálculo eleitoral para saber quem sai e quem entra na Câmara. Por fim, o STF notificará a Câmara com as listas.

“A regra é que eles já perdem os mandatos. A decisão terá que ir para os TREs recalcularem as sobras diante da nova regra estabelecida pelo TSE. Aí, os TREs vão comunicar a Câmara dos Deputados e as Assembleias, quando houver mudança nas cadeiras”, pontuou o especialista em direito eleitoral Arthur Rollo.

Os partidos dos parlamentares ou as partes interessadas podem entrar com embargos de declaração, que são pedidos feitos a um tribunal para revisar uma decisão em caso de confusão ou erro evidente. Contudo, os especialistas ouvidos pelo R7 dizem que eventuais recursos não devem suspender ou mudar a decisão da Suprema Corte.

Segundo o advogado eleitoral e membro da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) Pablo Bismack, os sete deputados podem perder os mandatos enquanto recorrem da decisão, visto que o “recurso não tem efeito suspensivo, ou seja, não é capaz de suspender os efeitos da decisão proferida”.

Fonte: correio central


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