Ex-vereador de Ariquemes vai responder processo de calúnia, decide Desembargador

Em recente decisão, Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, afirma que “…há indícios suficientes que autorizam o recebimento da queixa-crime“. Se trata de um processo movido pela prefeita de Ariquemes Carla Redano, em desfavor do ex-vereador Rafael éo Fera.

Entenda

De acordo com os autos, Carla Gonçalves Rezende recorreu da decisão (ID 22384883) que não recebeu a queixa-crime oferecida contra Rafael Bento Pereira, ex-vereador cassado em 2023, com fundamento na inexistência de elementos mínimos de prova a justificar a instauração de ação penal (ausência de justa causa) e determinou o arquivamento, com base no art. 395, III, do CPP, o qual diz que “a denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008). III – faltar justa causa para o exercício da ação penal.”

Decisão

O Desembargador ressaltou, em sua decisão que: “o Supremo Tribunal Federal, ao se debruçar sobre a matéria, defende que a imunidade parlamentar não é absoluta, e se limita ao exercício do cargo, proibindo que manifestações dos parlamentares sejam utilizadas de forma indiscriminada para propagar qualquer ofensa sem limites”.

Diante disso, o Magistrado acolheu o recurso para determinar o recebimento da queixa-crime.

O ex-vereador é acusado de extrapolar os limites da imunidade parlamentar, além da prática dos delitos de calúnia, injúria e difamação. Sendo assim, “Fera” terá que se explicar novamente para a justiça.

 

Fonte: Ariquemes News


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