Ministério público entra com uma (ADI) contra emenda da ALE – RO que norteia Créditos Suplementares

 

Entre as argumentações da Ação Direta de Inconstitucionalidade estão que o ato normativo, embora tenha nascido no Poder Legislativo, dispõe sobre materia de iniciativa legislativa exclusiva do Executiv

Anorma aprovada pelo Parlamento Estadual desafia previsões contidas nas Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Amal (LOA) que permiten a abertura de crédito adicional pelos Poderes Executivo. Legislativo e Judiciário, Ministério Publico, Tribunal de Coutas e Defensoria Pública, por ato proprio.

No entendimento do Ministério Público, a EC tem efeitos catastróficos a execução orçamentária em andamento, atingindo os Poderes e Orgãos Autónomos, impedindo a realização de necessários remanejamentos das dotações orçamentárias, provenientes de amulação parcial ou total de dotações ou de créditos adicionais.

Amalança constinacional representa ainda ofensa a separação dos Poderes, so definir que os atingidos deverão pedir autorização ao

Poder Legislativo para abertura de créditos suplementares e/ou especiais, desconsiderando as previsões da LDO e LOA, regularmente

aprovadas em respeito ás regras constitucionais

A interferència constitui também ofensa à autonomia administrativa, orçamentária e financeira dos Poderes Executivo. Legislativo c

Judiciário, Ministério Público. Tribunal de Contas e Defensoria Pública, posto que, atendendo-se ao comando do disposto recém-criado

artigo 49 das Disposições Transitórias da Carta Estadual, deverão se curvar à vontade unilateral da Casa de Leis do Estado que se

stribuiu o poder de permitir ou não, a efetivação de créditos extras constancionalmente garantidos resultando en patente desequilibrio

no sistema de freios e contrapesos”

Fonte: Gerència de Comunicação Integrada (GCI-MPRO)


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